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Neste espaço pretendemos divulgar informações úteis e atualizadas, fundamentais para o mercado empresarial.

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Manutenção de Sistemas e Outsourcing

Certificou a sua empresa…e agora! Os documentos, as auditorias internas, os planos da qualidade, o stress das vésperas das auditorias..

LA – Consultores disponibiliza um serviço de simplificação e manutenção de Sistemas de Gestão. Finalmente poderá centrar-se nas mais-valias da gestão da qualidade.
Liberte-se de trabalho logístico e tarefas burocráticas, que não acrescentam valor à sua empresa.

A maioria dos clientes  LA – Consultores   optam por este serviço após a obtenção da certificação ou acreditação, como forma de racionalização de recursos e focalização na sua área de negócio.

A  LA – Consultores   pode ajudá-lo com uma solução desenhada às suas necessidades concretas.

Submissão do Formulário Gases Fluorados

A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e/ou Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente é Obrigatória.

O prazo para a comunicação de dados de equipamentos que contêm gases fluorados (de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto –Lei n.º 145/2017, terá início, excecionalmente, no dia 1 de Fevereiro de 2022 e decorrerá até ao dia 30 de abril de 2022.

Quem é obrigado a preencher o Formulário de Gases Fluorados?

Para o ano de 2021, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram  as condições abaixo indicadas:

1) Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2; (ver conversor  disponibilizado pela da Agência Portuguesa do Ambiente).

*O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

2) Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.

A  LA – Consultores   pode ajudá-lo com a sua conformidade da comunicação dos gases fluorados.

Registo Produtores/Embaladores - Declarações a submeter em 2022

Até 31 de março, encontra-se aberto o período declarativo do Registo de Produtores/Embaladores de Produtos.

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2022:

– ‘Declaração Produtor Correção 2021’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021;

– ‘Declaração Produtor Estimativa 2022’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.

 

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2022:

– ‘Declaração RA Correção 2021’;

– ‘Declaração RA Estimativa 2021’.

A  LA – Consultores   pode ajudá-lo com uma solução desenhada às suas necessidades concretas.

MIRR 2021

A Campanha MIRR 2021 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022. 

MIRR está acessível para preenchimento e submissão na plataforma SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, da Agência Portuguesa do Ambiente.

Recomenda-se consulta à informação constante no Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR, onde é disponibilizada informação sobre os novos critérios de obrigatoriedade de submissão, bem como vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador do MIRR e perguntas frequentes.

A  LA – Consultores   pode ajudá-lo com a submissão.